Você empreendedor está sofrendo com bitributação de ISS?
Vamos esclarecer algumas dúvidas!
Bitributação refere-se à cobrança de um mesmo imposto por dois entes diferentes, isto é, dois poderes públicos cobrando o mesmo tributo do contribuinte sobre uma mesma operação.
Mas Como isso ocorre?
A bitributação ocorre quando um tomador de serviço retém o ISS do prestador de serviço de um município diferente do seu, no entanto o prestador acaba tendo que recolher também o ISS no seu próprio Município. Quer dizer, vai pagar o ISS por duas vezes, no município do tomador e no município do prestador.
Mas isso é legal?
Antes de responder à pergunta, precisamos entender o contexto da tributação da ISS envolvendo os municípios brasileiros.
Embora o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) esteja previsto na Lei Complementar 116/2003 que é uma lei federal, há tempos existe uma guerra fiscal entre os municípios, cujo objetivo é atrair investimentos e empresas. Assim uma das formas mais comuns de se tentar atrair empresas é diminuindo a alíquota do ISS. Outro ponto de conflito é justamente onde deve ser recolhido o imposto, no local do prestador ou onde foi executado o serviço?
O ISS é um imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos municípios e por esse motivo as regras e alíquotas podem variar de um município para outro.
Via de regra, o ISS é devido no local do estabelecimento do prestador ou na sua falta, no local do domicílio do prestador de serviço.
Mas temos exceções: alguns serviços como o de construção civil, o ISS é devido no local da sua execução. Esses serviços estão elencados nos incisos I ao XXV do artigo 3 da Lei Complementar 116.
Cabe ressaltar que segundo o artigo 6 da LC 116/2003, só poderá haver retenção de ISS, caso haja previsão em Lei Municipal.
A criação do CPOM (Cadastro de prestadores de outros municípios) no município de São Paulo, a partir da Lei Municipal 14.042/05 foi uma tentativa inicial de evitar fraudes, onde as empresas se estabeleciam em chamados “paraísos fiscais” apenas no papel. Nesses municípios as alíquotas do ISS eram mais atrativas.
Tal legislação foi replicada por diversos municípios.
E como funciona?
O cadastro do CPOM para prestadores de serviços de outra localidade diferentes do município de São Paulo é exigido para os serviços descritos no artigo 194 do Decreto 59.579/20. Não havendo o cadastro, as empresas paulistanas devem reter e recolher o ISS. Aqui entra a bitributação. Ora, se eu sou do Rio de Janeiro e presto serviços para uma empresa de São Paulo, e não tenho o cadastro no CPOM paulista, vou ter meu ISS retido, além de ter que recolher também no Rio de Janeiro.
O objetivo inicial era evitar fraudes, mas acabou se modificando e tornando-se muito lucrativo para os municípios que adotaram o cadastro.
Acontece que em julgamento final, trânsito em julgado do RE 1.167.509/SP, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como inconstitucional a existência do CPOM (Cadastro de Prestadores de outros Municípios) de São Paulo, acabando assim com a bitributação. Tal julgamento certamente vai valer também para outras localidades.
Assim, respondendo à pergunta anterior, a bitributação não é legal, entretanto a Prefeitura de São Paulo, até a data do presente artigo, ainda não havia acatado a decisão do STF e continua cobrando o cadastro no CPOM.
Dessa forma algumas empresas já começam a entrar com recursos judiciais para suspensão da retenção de seus tomadores e inclusive para o ressarcimento das retenções dos últimos cinco anos.
Para as empresas que preferem aguardar, continuarão a serem retidas até que a prefeitura paulista se manifeste e suspenda o cadastro no CPOM.
Será o fim da bitributação do ISS?
- Vale lembrar que nem todos os serviços são obrigados ao cadastro no CPOM e podem variar de acordo com os municípios. Dessa maneira é importante estar sempre atento para a legislação local.
- Também é importante lembrar que o nome CPOM varia de município para município (CPOM, CENE, RANFS, DANFS-E, DSR)