Preparando para
abrir sua empresa?
Chegou o momento de tirar a sua ideia do papel e dar início ao seu futuro negócio
Conheça os passos para abrir sua empresa:
Escolher um local adequado onde será realizada as atividades da empresa
- Verificar se as atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a Lei de Zoneamento do Município. (Fazer uma busca prévia de local junto à prefeitura);
- Importante não alugar nada antes dessa verificação;
- Também é necessário verificar junto aos órgão do meio ambiente, Vigilância sanitária e Corpo de Bombeiros, possíveis impedimentos de atividade no local.
Escolha do tipo de Sociedade
1. Sociedade Simples
2. Sociedade Limitada
3. Sociedade em Nome Coletivo
4. Sociedade em Comandita Simples
5. Sociedade Comandita por Ações
6. Sociedade Anônima
7. Sociedade Cooperativa
8. Sociedade em Conta de Participação
9. Sociedade de Advogados
Nome da sociedade
O nome identifica a individualidade da sua empresa perante seu público. Pode ser Firma Social ou Denominação Social.
Providenciar a seguinte documentação
- IPTU imóvel;
- Contrato de locação ou RGI, conforme o caso;
- RG e CPF dos sócios;
- Comprovante de residência dos sócios;
Obs.: Caso seja profissão regulamentada, é necessário verificar as exigências junto aos Conselhos regionais respectivos.
Elaborar o Contrato Social
O Contrato Social é como se fosse a certidão de nascimento da PJ. Ali estão contidas as regras de funcionamento da empresa e as obrigações e direitos de seus sócios.
Regularização do Empreendimento
- JUCERJA ou RCPJ para registar o Contrato Social;
- CNPJ junto à Receita Federal;
- Inscrição Estadual, se for o caso;
- Alvará junto à Prefeitura.
- Regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
O Empreendedor vai precisar pagar custas no registro do Contrato Social e também ao dar entrada no licenciamento junto à Prefeitura ( Alvará ), além dos honorários do Contador.
As custas podem variar.
Principais dúvidas que podem surgir
“A abertura de empresas envolve 12 órgãos das esferas federal, estadual e municipal. São eles: Prefeitura; Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ); Receita Federal; Corpo de Bombeiros (estadual); Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Secretaria de Fazenda Municipal; Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou Vigilância Sanitária Estadual ou Vigilância Sanitária Municipal; IBAMA ou órgão de licenciamento ambiental estadual. É importante ressaltar que nem toda empresa precisa se regularizar na vigilância sanitária (federal, estadual ou municipal) ou no órgão de licenciamento ambiental (federal ou estadual).” ( Fonte FIRJAN)
Segue tabelas de custo médio no Brasil de abertura empresas
Segundo pesquisa da FIRJAN (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro), o custo médio de abertura de empresa no Brasil é de R$ 2.038,00. Vale lembrar que os valores sempre sofrem variações e no Estado do Rio de Janeiro o empreendedor vai precisar pagar taxas apenas nas seguintes etapas de abertura:
- No registro do Contrato Social ( Junta Comercial ou RCPJ );
- No Álvará junto à Prefeitura;
- No requerimento da Licença Sanitária ( se for o caso );
- No Corpo de Bombeiros ( Laudo de Exigências e Certificado de Aprovação), quando exigidos.
Importante contactar o serviço de um Contador para apurar os custos para se abrir uma empresa, além das taxas a serem pagas nos órgãos, o empreendedor precisa ficar atento às chamadas despesas indiretas feitas antes do início de operação da empresa:
- Aluguel;
- Reformas no local;
- Honorários do Contador.
Para registrar a sua marca você deve seguir os procedimentos abaixo. As instruções são do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – www.inpi.gov.br:
- Realize o depósito da marca junto ao INPI, preenchendo os formulários
- oficiais, seguindo as normas e as regras da instituição, quanto aos valores das taxas, datas e outras obrigações;
- Aguarde o exame formal da marca;
- Solicite a publicação do pedido para manifestação;
- Aguarde a publicação do deferimento do prazo para o pagamento da taxa;
- Aguarde a concessão do registro pela entidade.
“Duas cabeças pensam melhor que uma”, diz o ditado, mas podem também reduzir a agilidade do negócio, se não estiverem em sintonia e com o mesmo grau de comprometimento empresarial. Confira!
Prós de ter um sócio:
- Maior capacidade de investimento, proporcionando condições de crescimento para a empresa;
- Decisões partilhadas e discutidas, reduzindo os riscos de erros de análise;
- Interesses comuns e distribuição de responsabilidades, fortalecendo o negócio;
- Divergências devem ser discutidas e acordadas: somatória de esforços para o bem da empresa;
- Necessidade de controles financeiros para demonstrar com exatidão os resultados da empresa;
Contras de ter um sócio:
- Trabalho com afinco de um dos sócios. Pode ocorrer que um pense ou sinta que está fazendo mais que o outro;
- Retiradas dobradas de lucros parciais, sem ter a certeza de que a empresa suporta essa retirada dos lucros finais;
- Decisões demoradas, em razão de divergências de pensamentos sobre o negócio;
- Divisão de resultados financeiros, que podem ser pequenos no início;
A resposta esperada poderia ser:
– O quanto antes melhor!
Porém, não existe um prazo de retorno ideal para um empreendimento. Existe sim um limite de aporte de capital por parte do empreendedor, que poderá ser um sócio, ou outra pessoa ou instituição que acredita no potencial da futura empresa.
Enquanto a empresa não conseguir obter um saldo suficiente para cobrir as despesas, ou se este valor for muito pequeno, o empreendedor terá que realizar constantes subsídios financeiros, o que poderá esgotar as suas reservas financeiras ao longo do tempo, afetando não somente o negócio, como também a sua vida pessoal.
Portanto, mantenha total controle sobre o fluxo de caixa, pois este instrumento poderá avisar, com a antecedência necessária, as oscilações financeiras.
Você pode utilizar o DRE – demonstrativo de resultados do exercício!
A função desta ferramenta é informar se a empresa está obtendo lucro ou não nas operações pertinentes a um determinado período, geralmente de um mês.
Os valores que compõem o DRE devem corresponder ao mês que está sendo analisado, portanto, não necessariamente, se houve a efetivação dos pagamento dos custos e dos recebimentos das vendas, naquele determinado mês.
O DRE possibilita diversas análises, como a do Lucro Líquido ou Prejuízo. Se a empresa tiver com valor negativo pode significar:
- Faturamento abaixo do ponto de equilíbrio – faturamento necessário para pagar os custos e despesas;
- Custos fixos elevados em relação ao faturamento;
- Formação dos preços de venda com margens muito baixas de lucro ou até mesmo zeradas ou negativas, possivelmente os preços estão sendo calculados sem a inserção dos custos fixos;
- Despesas financeiras muito elevadas, devido, provavelmente, ao desconto de cheques e duplicatas.
Se sua empresa se encaixa em alguma das situações acima, analise seu plano de negócios para ver qual ponto você pode melhorar e, assim, reverter a situação.
- flávia e marcelo contabilidade digital.2020
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