CPOM, será o fim da bitributação do ISS?
Você empreendedor está sofrendo com bitributação de ISS? Vamos esclarecer algumas dúvidas! Bitributação refere-se à cobrança de um mesmo imposto por dois entes diferentes, isto
Regime compartilhado de arrecadação;
Aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte;
Previsto na lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
Optativo;
Irretratável para todo o ano-calendário;
Arrecadação mediante documento único – DAS;
A atividade médica encontra-se no anexo V, sujeita ao fator R, podendo ser calculada pelo anexo III;
Fator R igual ou superior a 28%, anexo III;
Fator R inferior a 28%, anexo V.
Fator R = Soma da folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses.
Anexo III do Simples Nacional
Anexo V do Simples Nacional
É um meio de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
Há uma presunção de lucro com base nas receitas tributáveis;
Esse lucro é multiplicado pelas alíquotas de IRPJ e CSLL para achar o valor dos impostos;
É o regime mais simples que o Lucro Real;
O IRPJ é determinado a partir do Lucro Contábil, acrescido de ajustes positivos e negativos para achar o Lucro Real;
Apuração trimestral do IRPJ e CSLL;
Empresas que faturam até R$78 milhões no ano podem optar pelo Lucro Presumido;
Alíquotas sobre o Lucro Presumido
IRPJ – 4,80% sobre o faturamento bruto trimestral
CSLL – 2,88% sobre o faturamento bruto trimestral
PIS – 0,65% sobre o faturamento bruto mensal
COFINS – 3% sobre o faturamento bruto mensal
ISS – 5% sobre as prestações de serviços
Obs.: PIS e COFINS Regimes Cumulativos – a empresa não pode deduzir alguns tipos de despesas para cálculo desses tributos.
É a regra geral para apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
É o regime mais complexo;
O IRPJ é determinado a partir do Lucro Contábil, acrescido de ajustes positivos e negativos para achar o Lucro Real;
Caso haja prejuízo fiscal e Base Negativa da CSLL, não haverá Imposto de Renda a pagar e nem CSLL a pagar;
Exige um controle maior da empresa;
Empresas que faturam acima de R$78 milhões no ano estão obrigadas a optarem pelo Lucro Real;
Dependendo da atividade da empresa, ela fica obrigada ao Lucro Real ( Factoring, Instituições Financeiras, Empresas de Seguros, etc. );
Rigoroso controle e observância estrita dos princípios contábeis;
A atividade médica não obriga ao Lucro Real.
LUCRO REAL
Alíquotas sobre o Lucro Real
IRPJ ( 15% sobre o lucro liquido apurado no mês )
CSLL ( 9% sobre o lucro liquido apurado no mês )
PIS ( 1,65 % sobre o faturamento bruto mensal )
COFINS ( 7,6% sobre o faturamento bruto no mês )
ISS – 5% sobre as prestações de serviços
Obs.: PIS e COFINS Regimes Não Cumulativos – a empresa pode deduzir alguns tipos de despesas para cálculo desses tributos.
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A Reforma Trabalhista, através da lei 13.467 de 13 julho de 2017 alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em seu artigo 442-B afirma
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