A Reforma Trabalhista, através da lei 13.467 de 13 julho de 2017 alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em seu artigo 442-B afirma que” a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.” O artigo 3º da CLT, que não sofreu alteração fala que “considera-se empregado, toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Sendo assim, podemos dizer que a Reforma trabalhista veio autorizar a “pejotização”?
Vamos por etapas, antes precisamos definir alguns conceitos importantes:
O que seria a Pejotização?
Quando a empresa contratante exige que o trabalhador abra uma empresa e formalize um contrato com ele como se fosse uma prestação de serviço. Em poucas palavras, o contratante deixa de empregar um colaborador regido pela CLT e contrata a mesma pessoa para trabalhar como uma pessoa jurídica, deixando de pagar a contribuição previdenciária devida caso tivesse contratado pelo regime da CLT.
Também cabe ressaltar que a pessoa prestadora do serviço acaba perdendo as garantias trabalhistas, como 13º salário, férias, FGTS, INSS, licenças e outros benefícios. Cuidado, Pejotização não é igual a terceirização!
O que seria a Terceirização?
Quando duas empresas fazem contrato entre si. Os empregados serão registrados pela empresa terceirizada pelo regime da CLT e terão seus direitos trabalhistas preservados.
Agora podemos seguir com nossa questão: a pejotização foi autorizada pela Reforma trabalhista?
De forma bem objetiva podemos dizer que NÃO houve essa autorização.
Podemos perceber que o artigo 442-B traz uma inovação que é a figura do autônomo exclusivo, para muitos um artifício claro para se fraudar o vínculo empregatício e para outros uma segurança na contratação de autônomos tirando o risco de tais contratos serem considerados como vínculos empregatícios e por conseguinte serem ilegais. O que não se pode esquecer é que o artigo 3º fala que existe vínculo empregatício quando o colaborador prestar serviços com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Portanto é necessário deixar bem claro que ocorrendo essas características a pejotização passa a ser ilegal.
Dentro desse contexto, a Receita Federal tem aumentado a fiscalização devido ao aumento relevante da pejotização. O Médico muitas das vezes se encontra num dilema difícil de resolver e está sendo obrigado a constituir PJ para trabalhar.
Importante percebermos que o próprio gestor público tem de certa forma incentivado essa prática ao terceirizar uma atividade Saúde por meio de uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) ou OS (Organização Social). Pois são essas entidades privadas que obrigam o médico a se pejotizar, isto é a precarização de um trabalho que deveria ser feito pela administração pública, com profissionais vinculados diretamente. o médico precisa estar bem-informado antes resolver abrir uma pessoa jurídica para essa finalidade. Para a Receita Federal, esta prática pode ser considerada ilícita quando objetiva mascarar verdadeira relação de emprego regida pela CLT, como vimos anteriormente.
Se o leitor desse artigo é um médico contratado, verifique com exatidão se existe a subordinação necessária para reconhecimento do vínculo empregatício na forma CLT e procure a Justiça do Trabalho para resguardar seus direitos como trabalhador.
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“Pejotização” na área da saúde é legal?
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