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Conteúdo especializado e Links úteis

Informações relevantes para a sua empresa

Descubra o melhor modelo de tributação para sua empresa

SIMPLES NACIONAL
LUCRO PRESUMIDO
LUCRO REAL
SIMPLES NACIONAL

Regime compartilhado de arrecadação;
Aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte;
Previsto na lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
Optativo;
Irretratável para todo o ano-calendário;
Arrecadação mediante documento único – DAS;
A atividade médica encontra-se no anexo V, sujeita ao fator R, podendo ser calculada pelo anexo III;
Fator R igual ou superior a 28%, anexo III;
Fator R inferior a 28%, anexo V.
Fator R = Soma da folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses.
Anexo III do Simples Nacional
Anexo V do Simples Nacional

LUCRO PRESUMIDO

É um meio de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

Há uma presunção de lucro com base nas receitas tributáveis;

Esse lucro é multiplicado pelas alíquotas de IRPJ e CSLL para achar o valor dos impostos;

É o regime mais simples que o Lucro Real;

O IRPJ é determinado a partir do Lucro Contábil, acrescido de ajustes positivos e negativos para achar o Lucro Real;

Apuração trimestral do IRPJ e CSLL;

Empresas que faturam até R$78 milhões no ano podem optar pelo Lucro Presumido;

Alíquotas sobre o Lucro Presumido
IRPJ – 4,80% sobre o faturamento bruto trimestral
CSLL – 2,88% sobre o faturamento bruto trimestral
PIS – 0,65% sobre o faturamento bruto mensal
COFINS – 3% sobre o faturamento bruto mensal
ISS – 5% sobre as prestações de serviços

Obs.:  PIS e COFINS Regimes Cumulativos – a empresa não pode deduzir alguns tipos de despesas para cálculo desses tributos.

LUCRO REAL

É a regra geral para apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

É o regime mais complexo;

O IRPJ é determinado a partir do Lucro Contábil, acrescido de ajustes positivos e negativos para achar o Lucro Real;

Caso haja prejuízo fiscal e Base Negativa da CSLL, não haverá Imposto de Renda a pagar e nem CSLL a pagar;

Exige um controle maior da empresa;

Empresas que faturam acima de R$78 milhões no ano estão obrigadas a optarem pelo Lucro Real;

Dependendo da atividade da empresa, ela fica obrigada ao Lucro Real  ( Factoring, Instituições Financeiras, Empresas de Seguros, etc. );

Rigoroso controle e observância estrita dos princípios contábeis;

A atividade médica não obriga ao Lucro Real.

LUCRO REAL     

Alíquotas sobre o Lucro Real
IRPJ ( 15% sobre o lucro liquido apurado no mês )
CSLL (  9% sobre o lucro liquido apurado no mês )
PIS ( 1,65 % sobre o faturamento bruto mensal )
COFINS ( 7,6% sobre o faturamento bruto no mês )
ISS – 5% sobre as prestações de serviços

Obs.:  PIS e COFINS Regimes Não Cumulativos –  a empresa pode deduzir alguns tipos de despesas para cálculo desses tributos.

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